Serviços de endoscopia ganham
regras para segurança do paciente
5 de março de 2013
Os serviços de saúde que realizam
atividades de endoscopia ganharam regras específicas para o seu funcionamento.
O foco da norma é garantir a segurança dos pacientes que precisam se submeter a
este tipo de procedimento.
Endoscopia é o procedimento que
possibilita o exame de órgãos internos por meio de um equipamento chamado
endoscopio. A forma mais conhecida é a endoscopia digestiva, mas a prática é
utilizada por diversas especialidades médicas, como a ginecologia, proctologia,
urologia e otorrinolaringologia.
As novas regras constam da resolução
RDC 06/13. Essa é a primeira norma específica para os serviços de endoscopia.
Até o momento, os serviços de saúde que realizavam este procedimento deveriam
seguir regras gerais relacionadas ao processamento de equipamentos e
acessórios. A resolução trata, de forma especial, os processos de limpeza e
desinfecção dos equipamentos, pois a falha nestas etapas representa maior risco
de contaminação para os pacientes.
Pela regra, os estabelecimentos
deverão ter protocolos internos para o processamento dos equipamentos após o
uso, sendo que o intervalo de atendimento dos pacientes deverá respeitar o
tempo necessário para a limpeza e desinfecção. No novo texto, os serviços de
endoscopia estão separados em três categorias, de acordo com o tipo de sedação
e anestesia utilizadas.
Para as categorias II e III, por
exemplo, será obrigatória a presença de desfibrilador, ressuscitador manual do
tipo balão autoinflável, sondas de aspiração, entre outros equipamentos. Isso
porque os seviços dessas categorias são os que utilizam algum tipo de sedação.
Já as endoscopias de categoria I utilizam apenas anestesia tópica.
Os serviços de endoscopia terão três
meses para se adequar à norma. Já as mudanças relativas à infraestrutura física
e recursos humanos deverão ser atendidas em 12 meses.
Leia a norma: RDC 06/13
Imprensa / Anvisa